Observatório dos Indicadores da Gestão Educacional do Território do Sertão do São Francisco
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Levantamento dos indicadores de atendimento e qualidade do Transporte Escolar nos municípios do Território Sertão do São Francisco
Como na área rural o sistema de transporte não está totalmente desenvolvido, isso obriga os alunos a acordaram de madrugada e percorrerem longos percursos a pé, tendo entre as consequências imediatas disso a repetência e a evasão escolar. Dito isso, no campo, para se chegar às escolas o transporte escolar é de suma importância.
A trajetória pela garantia do direito ao transporte escolar começa quando os legisladores à frente da construção da Constituição Federal de 1988 uniram o direito à educação à obrigação de oferta de transporte escolar:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 59, DE 2009).
Mas como podemos observar nos dados estatísticos, cada ano que passa, mais escolas do campo são fechadas, em sua maioria na ilegalidade, privando as comunidades dos seus direitos, e nessa perspectiva, o transporte escolar rural tem exercido o papel de reparador das ineficiências do Estado em preservar os direitos de crianças e adolescente do campo.
"... parece que a solução para todos os problemas é transportar, no dia a dia, estudantes do rural para a cidade. Isso representa, na verdade, um esvaziamento dos espaços rurais.". (Subsídios ao Dirigente Municipal de Educação, 2014)
Os programas de apoio ao transporte escolar rural são: Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE), de cunho federal; Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE/BA), de cunho estadual. No caso da nossa pesquisa, essa abarca o Território Rural do Sertão do São Francisco, que está disposto em três subdivisões, que são: Borda do lago (Sento Sé, Sobradinho, Casa Nova, Pião Arcado e Remanso), Margem do rio (Curaçá e Juazeiro) e Caatinga (Campo Alegre de Lourdes, Uauá e Canudos), ambos estão localizados no interior baiano.
Além dos programas específicos, existe ainda a possibilidade de utilização dos recursos vinculados à educação para manutenção e desenvolvimento de programas de transporte escolar (art. 70, inc. VIII, da LDB). Esses valores repassados para os municípios exercem a função de base financeira em que cada município, percebendo a necessidade do lugar e dos habitantes, precisa acrescentar verba nesse orçamento, no intuito de fornecer um transporte escolar de qualidade, que não coloque em risco a segurança dos sujeitos que o utilizam. Ainda não possuímos esse valor acrescentado pelos municípios, uma vez que não se encontra disponível em plataformas digitais, sendo necessário requerer em cada prefeitura respectiva. Vale ressaltar que, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), a responsabilidade de garantir o transporte escolar dos alunos da rede municipal é dos municípios.
Apresentação do subprojeto na Jornada de Iniciação Científica da Universidade do Estado da Bahia no ano de 2020.
Dados coletados
O PNATE foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
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